Tabela de cachés mínimos para músicos autônomos
(Valores em Reais - a partir de 01/07/2009)



GRAVAÇÃO (disco independente)
Por Faixa R$ 215,00
Taxa de atraso (meia hora de tolerância) por hora ou fração R$ 90,00
Cada dobra R$ 115,00
Solo / Destaque - Assist. Produção/Arregimentador R$ 400,00


GRAVAÇÃO PARA GRAVADORA
Arranjo por música R$ 400,00
Regência por música R$ 400,00
Arranjos cifrados para base, por música R$ 285,00
Cópias - garantia mínima 55 - por compasso R$ 0,50


JINGLE - VINHETA - TRILHAS (até 1 minuto)
Por Peça R$ 215,00
Cada Dobra R$ 115,00
Solo ou Destaque R$ 400,00
Taxa de Atraso R$ 90,00
Taxa Monstro por peça R$ 115,00
Se aprovado mais 50% R$ 115,00
Regravação - pagamento integral por peça R$ 215,00


ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS NACIONAIS
Cada Show R$ 450,00
Por Ensaio - Três horas R$ 450,00
Arranjos - por música R$ 285,00
Diárias de viagens, livre de estadia e alimentação até 300km R$ 100,00
Além de 300 km de dist6ancia - dobra diária R$ 215,00


ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS ESTRANGEIROS
Cada Show R$ 700,00
Ensaios - três horas R$ 700,00
Diárias de viagens, livre de estadia e alimentação até 300km R$ 250,00
Além de 300 km de dist6ancia - dobra diária R$ 500,00


CONCERTOS SINFÔNICOS OU DE CÂMRA - BALLET / CONGÊNERES
Por Espetáculo
Spala R$ 350,00
Consetino / 1a. Parte Solista R$ 285,00
Instrumentista / Corista / 2a. Parte R$ 260,00
Por hora de Ensaio
Spala R$ 115,00
Consetino / 1a. Parte Solista R$ 85,00
Instrumentista / Corista / 2a. Parte R$ 70,00


RECEPÇÃO
Por músico com duração máxima três horas R$ 260,00
Acréscimo de 40% por hora ou fração


CASAMENTO - IGREJA
Por músico, por cerimônia R$ 200,00


CASA NOTURNA, BARES E RESTAURANTES
Avulso por dia por músico R$ 150,00


SHOPPINGS, MERCADOS E FEIRAS
Jornada de 3 horas - por músico R$ 150,00


BAILES
Jornada de 5 horas - por músico R$ 250,00


AULA PARTICULAR
Por aula até 1 hora e meia R$ 65,00


Normas de gravação

1. O tempo de trabalho começa a ser contado a partir do momento em que o músico estiver à disposição do contratante

2. Na gravação por período, o primeiro período é de 60 (sessenta) minutos e os subseqüentes, de 45 (quarenta e cinco) minutos.

3. Dobra é a execução da mesma partitura com o mesmo instrumento mais que uma vez.

4. Cada troca de instrumento corresponde a nova chamada mínima ou faixa.

5. Cada nova partitura executada pelo mesmo músico, num mesmo arranjo, corresponde a nova chamada mínima ou faixa.

6. Na gravação por período, quando o número de faixas for maior que o nº de períodos, o músico receberá o número de períodos correspondente ao número de faixas gravadas.

7. Pout-pourri é o arranjo de mais de uma música com, no máximo, 100 compassos. Ultrapassando este limite, corresponde a novo arranjo e assim subseqüentemente.


Normas para pagamento e outras regras

1. As empresas contratantes dos serviços musicais em geral, deverão efetuar o pagamento dos cachês, no máximo dentro de 3 (três) dias da data do trabalho realizado.

2. A alimentação, água, refrigerante e/ou suco, devem ser fornecidas aos músicos, e não devem ser descontadas do pagamento do músico em hipótese alguma.

3. O couvert artístico, deve ser repassado integralmente aos músicos.

4. Todo contratante é obrigado pela Lei, a recolher a contribuição da previdencia social (INSS) e o imposto sindical de cada músico. Os contratantes que se recusarem a fazer o recolhimento, devem ser denúnciados à Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Goiás, ou nas Delegacias Regionais do Trabalho, para que seja instaurado inquérito policial.

5. O não pagamento do serviço prestado pela produtora por parte do cliente, não consiste ônus ao Cantor ou Músico e sim da produtora que deverá arcar com seus compromissos à terceiros, como é regra exercida por todo empresário.

6. A Nota Contratual Coletiva do Ministério do Trabalho é obrigação do Contratante e não do Músico. Cada contratante terá que prestar contas ao Ministério do Trabalho e a Receita Federal sobre as contratações de músicos, bem como os recolhimentos previdenciários obrigatórios e impostos sindicais, assim como funciona com qualquer trabalhador de carteira assinada (CLT).

Músico - Exija a Nota Contratual. Ela é a garantia que seus direitos serão preservados.



Fonte:

SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS
Avenida Goiás, 625 - Sala 605 - CEP 74005-010 - CENTRO
Goiânia - Goiás
Telefone: (62) 3223-2391