| Tabela de cachés mínimos para músicos autônomos |
| (Valores em Reais - a partir de 01/07/2009) |
| GRAVAÇÃO (disco independente) |
| Por Faixa |
R$ 215,00 |
| Taxa de atraso (meia hora de tolerância) por hora ou fração |
R$ 90,00 |
| Cada dobra |
R$ 115,00 |
| Solo / Destaque - Assist. Produção/Arregimentador |
R$ 400,00 |
| GRAVAÇÃO PARA GRAVADORA |
| Arranjo por música |
R$ 400,00 |
| Regência por música |
R$ 400,00 |
| Arranjos cifrados para base, por música |
R$ 285,00 |
| Cópias - garantia mínima 55 - por compasso |
R$ 0,50 |
| JINGLE - VINHETA - TRILHAS (até 1 minuto) |
| Por Peça |
R$ 215,00 |
| Cada Dobra |
R$ 115,00 |
| Solo ou Destaque |
R$ 400,00 |
| Taxa de Atraso |
R$ 90,00 |
| Taxa Monstro por peça |
R$ 115,00 |
| Se aprovado mais 50% |
R$ 115,00 |
| Regravação - pagamento integral por peça |
R$ 215,00 |
| ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS NACIONAIS |
| Cada Show |
R$ 450,00 |
| Por Ensaio - Três horas |
R$ 450,00 |
| Arranjos - por música |
R$ 285,00 |
| Diárias de viagens, livre de estadia e alimentação até 300km |
R$ 100,00 |
| Além de 300 km de dist6ancia - dobra diária |
R$ 215,00 |
| ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS ESTRANGEIROS |
| Cada Show |
R$ 700,00 |
| Ensaios - três horas |
R$ 700,00 |
| Diárias de viagens, livre de estadia e alimentação até 300km |
R$ 250,00 |
| Além de 300 km de dist6ancia - dobra diária |
R$ 500,00 |
| CONCERTOS SINFÔNICOS OU DE CÂMRA - BALLET / CONGÊNERES |
| Por Espetáculo |
| Spala |
R$ 350,00 |
| Consetino / 1a. Parte Solista |
R$ 285,00 |
| Instrumentista / Corista / 2a. Parte |
R$ 260,00 |
| Por hora de Ensaio |
| Spala |
R$ 115,00 |
| Consetino / 1a. Parte Solista |
R$ 85,00 |
| Instrumentista / Corista / 2a. Parte |
R$ 70,00 |
| RECEPÇÃO |
| Por músico com duração máxima três horas |
R$ 260,00 |
| Acréscimo de 40% por hora ou fração |
CASAMENTO - IGREJA
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| Por músico, por cerimônia |
R$ 200,00 |
| CASA NOTURNA, BARES E RESTAURANTES |
| Avulso por dia por músico |
R$ 150,00 |
| SHOPPINGS, MERCADOS E FEIRAS |
| Jornada de 3 horas - por músico |
R$ 150,00 |
| BAILES |
| Jornada de 5 horas - por músico |
R$ 250,00 |
| AULA PARTICULAR |
| Por aula até 1 hora e meia |
R$ 65,00 |
Normas de gravação
1. O tempo de trabalho começa a ser contado a partir do momento em que o músico estiver à disposição do contratante
2. Na gravação por período, o primeiro período é de 60 (sessenta) minutos e os subseqüentes, de 45 (quarenta e cinco) minutos.
3. Dobra é a execução da mesma partitura com o mesmo instrumento mais que uma vez.
4. Cada troca de instrumento corresponde a nova chamada mínima ou faixa.
5. Cada nova partitura executada pelo mesmo músico, num mesmo arranjo, corresponde a nova chamada mínima ou faixa.
6. Na gravação por período, quando o número de faixas for maior que o nº de períodos, o músico receberá o número de períodos correspondente ao número de faixas gravadas.
7. Pout-pourri é o arranjo de mais de uma música com, no máximo, 100 compassos. Ultrapassando este limite, corresponde a novo arranjo e assim subseqüentemente.
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Normas para pagamento e outras regras
1. As empresas contratantes dos serviços musicais em geral, deverão efetuar o pagamento dos cachês, no máximo dentro de 3 (três) dias da data do trabalho realizado.
2. A alimentação, água, refrigerante e/ou suco, devem ser fornecidas aos músicos, e não devem ser descontadas do pagamento do músico em hipótese alguma.
3. O couvert artístico, deve ser repassado integralmente aos músicos.
4. Todo contratante é obrigado pela Lei, a recolher a contribuição da previdencia social (INSS) e o imposto sindical de cada músico. Os contratantes que se recusarem a fazer o recolhimento, devem ser denúnciados à Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional de Goiás, ou nas Delegacias Regionais do Trabalho, para que seja instaurado inquérito policial.
5. O não pagamento do serviço prestado pela produtora por parte do cliente, não consiste ônus ao Cantor ou Músico e sim da produtora que deverá arcar com seus compromissos à terceiros, como é regra exercida por todo empresário.
6. A Nota Contratual Coletiva do Ministério do Trabalho é obrigação do Contratante e não do Músico. Cada contratante terá que prestar contas ao Ministério do Trabalho e a Receita Federal sobre as contratações de músicos, bem como os recolhimentos previdenciários obrigatórios e impostos sindicais, assim como funciona com qualquer trabalhador de carteira assinada (CLT).
Músico - Exija a Nota Contratual. Ela é a garantia que seus direitos serão preservados.
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Fonte:
SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS
Avenida Goiás, 625 - Sala 605 - CEP 74005-010 - CENTRO
Goiânia - Goiás
Telefone: (62) 3223-2391 |
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