Faça Parte da Ordem: Seja um Músico Reconhecido e Valorizado
A Ordem dos Músicos do Brasil é uma autarquia federal, criada pela lei 3.857/60 como entidade máxima de representação dos músicos brasileiros, com o dever de preservar, fiscalizar e regulamentar a profissão de músico no Brasil.
A inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil desde 2011 não é mais obrigatória, pois a constituição brasileira estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’’.
Todavia, os músicos inscritos tem a Ordem dos Músicos do Brasil atuando na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
A música, uma das formas de expressão mais antigas e universais da humanidade, é também uma carreira profissional para muitos. A profissão de músico, apesar de sua importância cultural e social, enfrenta inúmeros desafios em termos de regulamentação profissional, direitos trabalhistas e proteção social.
A regulamentação busca garantir um padrão de qualidade e ética na prestação de serviços musicais, além de proteger os direitos dos músicos que podem trabalhar como autônomos, com contratos temporário ou efetivo, dependendo da natureza de suas atuações, mas independente do modelo de trabalho, todos os músicos profissionais têm o direito e o dever de contribuir para a Previdência Social, isto garante acesso a benefícios como aposentadoria especial, auxílio-doença e pensão por morte. Contudo esta regulamentação não exige do músico a obrigatoriedade de ser inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil.
Os músicos autônomos, em particular, precisam se inscrever como profissional liberal e realizar suas contribuições mensalmente para manter a regularidade de seus direitos previdenciário. A inclusão na Previdência Social é crucial para a segurança financeira do músico a longo prazo, especialmente em uma carreira que pode ser marcada por períodos de instabilidade de trabalho e renda. A contribuição regular, não apenas garante benefícios futuros, mas também representa um reconhecimento da música como uma profissão legítima e vital para a sociedade.
A Ordem dos Músicos do Brasil continua atuando e oferece serviços aos músicos, como: a emissão de carteiras profissionais de identidade reconhecida em todo território nacional; apoio jurídico; proteção do trabalho; fiscalização de contratos e estabelecimentos; convênios; apoio profissional, laudo técnico de tempo de trabalho musical para o músico solicitar sua aposentadoria especial, como também na elaboração de projetos culturais, elaboração de projetos de lei como o do couvert artístico; registro e manutenção de direitos autorais, dentre outros benefícios.
Quem Ama a Música, Denuncia o Que Prejudica a Profissão
Se você tem conhecimento de algum estabelecimento ou contratante que desrespeita os direitos do músico, tais como: falta do recolhimento do INSS, cobrança da alimentação e água no intervalo de direito do músico, falta ou atraso de pagamento após a apresentação do músico, falta de repasse integral do Couvert Artístico, duração do trabalho superior a seis horas diárias, dentre outros, DENUNCIE.
Em sua denúncia você deverá se identificar, e indicar o estabelecimento ou contratante. Sua denúncia será averiguada, e você não será identificado ao estabelecimento ou contratante.
Exemplo:
A AMMA (Agência Municipal do Meio Ambiente – Goiânia), não pode apreender instrumentos dos músicos, conforme rege o parágrafo primeiro do artigo 47 do código de posturas do Município de Goiânia, que dispõe sobre o sossego público e a falta de licença prévia da prefeitura, grifo a seguir:
A falta de licença a que se refere este artigo, bem como a produção de intensidade sonora superior à estabelecida nesta lei, implicará na apreensão dos aparelhos, ressalvado o instrumento de trabalho do músico, sem prejuízo de outras sanções; (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 047, de 14 de maio de 1996.)
A Profissão de Músico é regulamentada pela Lei. Exija os seus direitos como Músico.
Você também pode denunciar qualquer fiscal da OMB que falte com o respeito com você, Músico.
Tenha certeza que todas as denúncias serão averiguadas com rigor.
Envie suas denúncias para:
[email protected]
Exame de Músico Profissional: Consulte as Datas e Requisitos no Portal da OMB
Percepção musical Execução de três músicas. Avaliação: rítmica, melodia e harmônica. O(a) candidato(a) deverá trazer o instrumento, ou agendar local com antecedência para o caso de instrumentos de difícil transporte. OBS.: os cantores(as) deverão realizar a prova acompanhados(as) de qualquer instrumento de harmonia executado pelo próprio cantor ou músico acompanhante. (obs). O exame poderá ser realizado através de videoconferência pelo WhatsApp ou Google Meet.
Exame teórico Claves de sol, dó e fá; valores; tom e semitom (cromáticos e diatônicos); ponto de aumento e diminuição; ligadura de união e expressão; intervalos; escalas maiores e respectivos graus; compasso (simples, composto e alternado); tempos fortes e fracos; síncope contratempo – anacruse; escala menor (forma harmônica e melódica); quiálteras; abreviaturas; nomenclatura das notas; acordes de sétima e nona; cifragem popular, para instrumentos de harmonia; ornamentos (apogiaturas, mordente, grupeto, trinado, portamento, arpejo).
Exame prático Grupo rítmico para identificação (solfejo rítmico), peça musical de livre escolha do candidato, leitura à primeira vista à escolha da banca examinadora, apropriada ao instrumento do examinado. O(a) candidato(a) deverá trazer o instrumento, ou agendar local com antecedência para o caso de instrumentos de difícil transporte. OBS.: os cantores(as) deverão realizar a prova acompanhados(as) de qualquer instrumento de harmonia executado pelo próprio cantor ou músico acompanhante.
Apenas certificado de conclusão de curso técnico de escolas ou conservatório reconhecido pelo MEC. (O certificado deverá ser validado pela equipe técnica responsável da OMB-GO)
Apenas certificado de conclusão de curso superior. Para músicos formados em Educação Musical, além do certificado, é necessário fazer o exame prático da categoria (B) para a categoria desejada. (O certificado deverá ser validado pela equipe técnica responsável da OMB-GO)
Essa categoria é destinada para profissionais da área musical que não executam instrumentos musicais e nem cantam. (Ex.: sonoplasta, DJ, produtor musical, diretores de bandas ou orquestras, líderes de grupo musical etc.). O candidato que não possuir certificado de curso na área será submetido a um exame simples apenas para comprovar atuação na área. OBS.: O exame poderá ser realizado através de videoconferência pelo WhatsApp ou Google Meet.
Os exames para a inscrição de músico CATEGORIA (A), (B) e (E) são realizados todos por agendamento.
Enviar a foto dos seguintes documentos pelo email [email protected]: identidade, CPF, título de eleitor, Certificado Militar (isento para maiores de 45 anos), comprovante de endereço em nome do candidato e 02 (duas) fotos 3×4 de paletó preto e gravata (homens). Os candidatos menores de 18 anos deverão trazer: identidade ou certidão de nascimento, 02 (duas) fotos 3×4 de paletó preto e gravata; para mulheres é dispensado o paletó e a gravata; comprovante de endereço e, caso menor, autorização dos pais ou responsável junto com a cópia da identidade dos mesmos. Obs.: Comunicar via WhatsApp da OMB-GO 62 98144-7685 o envio dos documentos.
Teoria: Osvaldo Lacerda, Willians, Bohumil Méd., Maria Mascarenhas (vols. I e II); Solfejos: Frederico do Nascimento (vols. I e II); Teoria e Harmonia: Maria Luiza Priolli; Guia de Teoria Prática: Pozzoli e Bona.
Os exames para a inscrição de músico de nível prático e profissional são realizados todos por agendamento. Para músicos formados em conservatórios ou faculdades reconhecidas pelo MEC, para a categoria de formação, não é necessário a realização da prova, apenas o certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC para ser analisado. A carteira fica disponível de 7 a 10 dias úteis após o exame ou após o processo de emissão de segunda via ou mudança de categoria.
Informações pelo Telefone/WhatsApp da OMB-GO 62 98144-7685
Conduta Profissional e Musical: Veja o que Diz o Código de Ética da OMB
ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
Lei n.º 3.857, de 22 de dezembro de 1960
Este código acrescenta às normas gerais de ética, as que o músico deve, especialmente, observar, no exercício de suas atividades artísticas, segundo o juramento solene que proferiu ao receber a Carteira Profissional.
I – DEVERES FUNDAMENTAIS
A – É dever do músico defender os interesses que lhe são confiados e zelar pelo prestígio de sua classe, pela dignidade do magistério, pelo aperfeiçoamento das instituições musicais e, em geral, pelo que interessa à coletividade.
B – Não se permite ao músico:
1.Angariar serviços profissionais de qualquer gênero, incluindo-se recitais, consertos, óperas, etc., com prejuízo de outrem.
2.Inculcar-se para prestar serviços ou oferecê-los, salvo gratuitamente ou em benefício de pessoas necessitada ou de instituição de utilidade pública.
3.Usar publicidade imoderada, sendo lícito, porém, os anúncios ou prospectos, além das indicações genéricas, referir especialidade, títulos artísticos, opinião da crítica e processos originais de ensino.
4.Solicitar, provocar ou sugerir publicidade que importe em propaganda de seus merecimentos ou atividades, em comparação com outros profissionais.
C – Cumpre ao músico:
1.Guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de sua atividade profissional, desde que atinja a honorabilidade das pessoas.
2.Prestar, desinteressadamente, serviços profissionais a pessoas reconhecidamente pobres, quando designado para esse fim, pela Ordem dos Músicos do Brasil, não podendo, sem motivo justo, escusar-se, cumprindo-lhe
proceder com solicitude.
3.Emitir, publicamente, quando solicitado por pessoa idônea, e se o considerar oportuno, parecer fundamentado sobre questões musicais de interesse geral, inspirando-se nos princípios básicos da música, nos preceitos legais e no bem comum.
II – PRIMEIRAS RELAÇÕES COMO O CONTRATANTE ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS
A – Deve o músico:
1.Rejeitar contrato proposto por pessoas ou instituições não credenciadas.
2. Inteirar-se de tudo quanto for necessário, se se tratar de serviço dentro ou fora de sua circunscrição regional, de modo a que fique protegido quanto a transporte de ida e volta e respectiva estada.
3. Não aceitar serviços que saiba estar entregue a outro músico, sem conhecer as razoes de substituição ou da impossibilidade do substituído.
4. Não assumir, salvo em circunstancias especiais, e quando plenamente capacitado para enfrentar imediatamente a totalidade do risco econômico decorrente, as responsabilidades financeiras por festividades, concertos, recitais, espetáculos de ópera e outros.
5. Recusar serviços que julgue incompatíveis com a sua dignidade profissional.
6. Não se negar, sem causa justificada, a substituir colegas em seus impedimentos imprevistos, cobrando, de preferência, o que estipulado para o substituído.
7. Quando convidado para substituir outro músico contratado anteriormente, verificar, com isenção, os motivos da resolução do contratante, solicitando do mesmo, ou do empregador, se for o caso, a desistência ou rescisão do acordo ou contrato anterior, e a liquidação, previamente, das contas com seu colega, se o houver.
8. Abster-se de aceitar, coletivamente, contrato com alguém que já tenha contratado, para o mesmo fim e hora, outro conjunto musical, salvo nos casos de pluralidade de conjuntos ou desistência expressa de qualquer deles.
B – Aplicará o músico todo o zelo e diligência e os recursos de sua arte, em prol da educação, da recreação e da cultura do povo.
C – O músico não deverá ter nenhum receio de desagradar a outrem, ou incorrer em impopularidade, no cumprimento de sua nobre missão.
D – Zelará o músico pela sua competência exclusiva, na orientação técnica e artística das atividades que lhe disserem respeito.
E – Manterá o músico, em concursos e exames, perfeita cortesia em relação ao colega concorrente.
F – O músico poderá publicar na imprensa teses musicais e apreciações criticas, desde que não sejam difamatórias, não devendo, porém, provocar ou entreter debate que não seja de interesse da coletividade. Quando as circunstâncias tornarem conveniente a explanação pública, poderá entretê-la com a sua assinatura e responsabilidade, evitando referência a coisas e fatos estranhos.
G – Nos boletins e outras publicações sobre assuntos que possam envolver escândalo público, especialmente os referentes à honra ou à boa fama do colega, omitirá o músico a indicação nominal do visado.
H – É defeso ao músico:
1.Desrespeitar, em serviço, a outro colega.
2.Desrespeitar o regente ou diretor, quando este se encontrar à frente do conjunto de que fizer parte.
3.Usar linguagem incompatível com a função, quando nela se encontrar.
4.Adquirir instrumento de colega, se perceber que ele se encontra em dificuldade financeira e não possui outro semelhante.
5.Aceitar alunos de uma especialidade que não seja a sua.
6.Usar títulos que não possua.
7.Aliciar para seu estabelecimento, ou para si particularmente, alunos que pertençam a outro estabelecimento ou a outro professor.
8.Acumpliciar-se, de qualquer forma, com os que exercerem ilegalmente a profissão de músico.
9.Praticar quaisquer atos de concorrência desleal com os colegas.
10.Deixar de comparecer, injustificadamente, à função para a qual tiver sido contratado, a fim de auferir maiores proventos.
11.Fazer-se substituir por iniciativa própria na função para a qual tiver sido contratado, a fim de auferir maiores proventos.
12.Deixar de gozar o repouso semanal remunerado, trabalhando no próprio local em que estiver contratado ou em qualquer outro, a pretexto de premência econômica.
13. Infringir, deliberadamente, qualquer dispositivo legal referente ao exercício da profissão.
III – RELAÇÕES PESSOAIS COM O CONTRATANTE
Deve o músico:
1. Evitar, quanto possa, que o contratante pratique atos reprovados por este Código. Se o contratante persistir na prática de tais atos, terá o músico motivo fundado para desistir do contrato.
2.Não aceitar que o contratante opine em questões técnicas musicais.
3.Dar ao contratante, quando este o solicite, ou logo que concluído o serviço, contas pormenorizadas do que foi despendido, se for o caso. Não lhe é permitido reter documentos, nem quaisquer garantias, bens, valores, ou compensá-los fora dos casos legais.
4.Indenizar prontamente o prejuízo que causar, por negligência, erro inescusável ou dolo.
5.Evitar receber do contratante, em prejuízo deste, segredo ou revelação que possa aproveitar ao outro contratante, ou ao próprio músico.
IV – RELAÇÕES COM O PÚBLICO
Cumpre ao músico:
1.Apresentar-se ao público de modo compatível com a dignidade profissional, sendo pontual em seus compromissos e sóbrio em seu procedimento
2.Usar traje convencional para a apresentação do conjunto de que fizer parte.
3.Dirigir-se ao público de modo conveniente e atencioso.
4. Evitar discussão com colega, em público.
V – RELAÇÕES COM O ESTADO OU INSTITUIÇÕES
A – Deve o músico:
1.Tratar as autoridades e os funcionários de Repartições ligadas à Música com respeito, discrição e independência, não prescindindo de igual tratamento por parte deles e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
2.Representar à autoridade competente contra chefe ou funcionário por falta de exação no cumprimento do dever profissional.
3.Tratar com urbanidade as instituições musicais congêneres, não compartindo nem estimulando ódio ou ressentimentos.
4. Abster-se de pronunciamento tendencioso ou discussão estéril sobre assuntos musicais controvertidos.
B – Não pode o músico entrar em combinações com funcionários de estações de rádio, televisão e outras, para desviá-los do exato e fiel cumprimento de seus deveres, para obter propaganda ou proventos indevidos.
C – Não pode o músico, salvo impossibilidade absoluta, recusar seus serviços profissionais a outro músico que dele necessite, nem negar sua colaboração a colega que a solicite, a não ser por motivo imperioso, plenamente justificado.
VI – EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS
A – O músico, quando no exercício de cargo público, ou eletivo, não se valerá de sua influência política ou artística em beneficio próprio ou de outrem, e deverá evitar qualquer atividade que signifique o aproveitamento dessa influência para o mesmo fim.
B – O músico investido de mandato de vereador, deputado, ou senador, não deve votar matéria que favoreça, pessoal e diretamente, empresários ou contratantes, nem discutir assuntos dessa espécie, salvo se revelar, desde logo, a circunstância aludida.
C – O músico que ocupar cargo na administração pública não pode patrocinar interesses de pessoas que tenham negócios, de qualquer natureza, com os serviços em que ele funcione.
VII- RESCISÃO DE CONTRATO
A – Prestando o músico serviço a mais de um contratante e sobrevindo entre eles conflitos de interesses, o músico poderá fazer a rescisão de qualquer deles.
B – No caso de rescisão do contrato, o músico abster-se-á de declaração pública contraria à marcha normal das atividades profissionais, limitando-se a invocar, se assim o entender, o pronunciamento da justiça.
VIII- REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
A – É recomendável que se contrate, previamente, por escrito, a prestação dos serviços profissionais.
B – O músico não se associará com o contratante em trabalho de que tome parte, podendo, no entanto, contratar remuneração variável, segundo o resultado conseguido ou consistente em percentagem sobre o valor líquido.
C – A remuneração profissional deve ser fixada, atendidos os itens seguintes:
1.As tabelas aprovadas pelos Sindicatos de Músicos e homologados pelo Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil.
2.A relevância e a importância da função a exercer.
3.O trabalho e o tempo necessário.
4.A possibilidade de ficar o músico impedido de aceitar outros contratos, ou a de se desavir com outros contratantes ou terceiros.
5.A importância da função, a condição econômica do contratante e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
6.O caráter da participação, conforme se trate de serviço avulso, habitual ou efetivo.
7.O lugar da prestação de serviços, fora ou não, do domicilio do músico.
8. A competência e o renome profissional.
IX – OBSERVÂNCIA DO CÓDIGO
A – Deve o músico levar ao conhecimento do órgão competente da Ordem, com discrição e fundamentalmente, as transgressões das normas deste Código, do Regulamento da Ordem, ou do Regimento respectivo, cometidas por outro músico em relação com o reclamante, ou seu contratante.
B – Quando em dúvida sobre questões de ética profissional, que considere não prevista neste Código, o músico, antes de qualquer atitude, apresentará o caso, em termos gerais, à Comissão de Ética Profissional do Conselho a que estiver subordinado. Se reconhecer que a hipótese não estava precisamente regulada, a Comissão comunicará a decisão adotada ao Presidente do Conselho Regional, e todos os votos emitidos, ao Conselho Federal, para que a considere em sua primeira reunião subseqüente.
C – Sempre que tenha conhecimento de transgressão de normas deste Código, a Comissão de Ética Profissional ou o Presidente do Conselho Regional chamará a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, na conformidade da Lei no. 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
X – EXTENSÃO DO CÓDIGO
As regras deste Código obrigam todos os membros da Ordem e os estrangeiros com autorização especial.
XI – MODIFICAÇÃO DO CÓDIGO
Qualquer modificação deste Código somente será feita pelo Conselho Federal, em virtude de proposta de um Conselho Regional, comunicada aos demais Conselhos com antecedência mínima de 90 dias.
XII- VIGÊNCIA DO CÓDIGO
O presente Código entrará em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Federal promover sua mais ampla divulgação.
Muito Além da Carteira: Veja Tudo o Que a OMB Oferece ao Músico Profissional
A Ordem dos Músicos do Brasil, como autarquia federal, além de habilitar e fiscalizar o exercício da profissão, também funciona como órgão responsável pela comprovação do período de atividade do músico perante a Previdência Social, desde que o músico seja filiado e inscrito no INSS.
O músico inscrito na OMB, para garantir seus direitos previdenciários, deve filiar-se e inscrever-se no INSS como contribuinte individual. A filiação e a inscrição no INSS garantem o direito do músico ter garantido o benefício da aposentadoria por invalidez, auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio maternidade, dentre outras garantias oferecidas aos contribuintes do INSS.
Para se filiar e inscrever-se no INSS, o profissional deve procurar os postos de atendimento da Previdência Social mais próximo de sua residência portando: carteira de músico, CPF, certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores (que também deverão ser inscritos como dependentes na Previdência Social) Maiores informações pelo tel.: 0800 – 780191, ou no site: https://www.gov.br/previdencia/
ASSESSORIA JURÍDICA
Além dos benefícios coletivos, a Ordem dos Músicos também presta atendimento individual e personalizado. Quem é filiado pode recorrer à assessoria jurídica em caso de dúvida em contratos e outros problemas decorrentes do exercício da profissão. A consulta é totalmente gratuita, prestada por nosso Departamento Jurídico por agendamento através do nosso WhatsApp (62) 98144-7685. Use nossos serviços de contato para que possamos orientá-lo de maneira mais detalhada. Local de Atendimento: Avenida Goiás, 625 – sala 604 – CEP: 74005-010 – Centro – Goiânia – Goiás
CONVÊNIO COM EMPRESAS PARCEIRAS:
A Voz da Música Tem Representantes: Conheça a Nova Diretoria da OMB -GO
Presidente: Otoniel Pacheco Ferreira
Vice-Presidente: Sandro Macksueizer Teixeira
1º Secretario: Ozéias Rodrigues da Silva Júnior
2º Secretario: Ary Augusto Cardoso Sampaio
1º Tesoureiro: Vinícius Vieira Mota
2º Tesoureiro: Emiromar R. Pires do Prado
Conselho Fiscal:
Odair Fernandes da Silva
Itamar Correia Viana Filho
Relações Públicas:
Jeisiel Borges de Sá
Suelson Silva Marinho
Conselheiros Efetivos:
Otoniel Pacheco Ferreira
Sandro Macksueizer Teixeira
Ozéias Rodrigues da Silva Júnior
Emiromar R. Pires do Prado
Vinícius Vieira Mota
Ary Augusto Cardoso Sampaio
Odair Fernandes da Silva
Conselheiros Suplentes:
Jeisiel Borges de Sá
Itamar Correia Viana Filho
Cidimar dos Santos Ferreira Lemes
Marcio José Muniz de Assis
Marly Prates de Souza
Lara Ferraz Rocha Pacheco
Elisangela do Nascimento R. Mota
+55 (62) 98144-7685
Avenida Goiás, 625 - Edifício Magalhães Pinto - 6º andar - Salas 604/605/606 - St. Central, Goiânia - GO, 74005-010
Copyright OMB-GO © 2025 Direitos Reservados.
Visibilidade para Quem Vive de Música
Tabela de Taxas da OMB-GO – Serviços e Valores Atualizados
VALORES 2025 | |
Inscrição ou mudança de categoria | R$185,00 |
Expedição de carteiras 1 ou 2ª VIA | R$45,00 |
Certificado de habilitação profissional. | R$35,00 |
Banca examinadora ou validação de certificados | R$ 90,00 |
Anuidade 2025 | R$240,00 |
Carteira de couro | R$150,00 |
SERVIÇOS ADCIONAIS APENAS PARA INSCRITOS E EM DIA | |
Escrever partitura (linha melódica para registro) | R$100,00 |
Arquivo de composição na OMB para prova de período de composição. (Por pacote) | R$10,00 |
Cursos preparatórios para exame de banca categoria (A,B ou C) por aula de 50 minutos. | R$80,00 |
Auxílio para registro na biblioteca nacional. Por música. | R$ 50,00 |
Auxílio para cadastro na biblioteca nacional. | R$150,00 |
Auxílio para realização de projetos. (Não garantimos aprovação) | R$100,00 |
Certidão de quitação de anuidade. 2ª VIA | Isento |
Certidão de baixa ou suspenção de inscrição. Além de quitação de anuidades em aberto se houver. | R$50,00 |
Declarações ou emissão de demais certidões. | Isento |
Validação da nota contratual ao INSS. Por pacote. | Isento |
Digitação de composição para registro adequando as normas. Por letra. | R$20,00 |
Criar harmonia em composições apenas com melodia. | R$100,00 |
OBS. PARA MÚSICOS NÃO INSCRITOS HÁ UM ACRÉSCIMO DE 60% SOBRE OS VALORES
Observação: Para músicos inadimplentes, serão cobrados os valores das anuidades correspondentes aos últimos cinco exercícios ainda não quitados, obedecendo aos valores originais das anuidades, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Seguindo a campanha decretada pelo presidente do Conselho Federal para dar oportunidade aos músicos inadimplentes regularizarem a situação, quem tiver anuidades vencidas poderá ficar em dia apenas com o pagamento da anuidade de 2024 e a do ano vigente. O valor da anuidade de 2024 é de R$ 220,00 e o de 2025 é de R$ 240,00. Caso não possua a carteira em papel moeda, a expedição da segunda via da carteira terá um custo de R$ 40,00.
ATENÇÃO!! A PARTIR DO ANO DE 2025, TODOS OS MÚSICOS DEVEM FAZER O RECADASTRAMENTO. FICA ENTÃO COMUNICADO QUE, QUEM NÃO ATUALIZOU SEU CADASTRO EM 2025, ESTÁ COM SEU CADASTRO BLOQUEADO. CADASTROS NÃO ATUALIZADOS POR MAIS DE CINCO ANOS SERÃO AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDOS DO SISTEMA APÓS A DATA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.