A Ordem dos Músicos do Brasil é a entidade máxima de representação dos Músicos Brasileiros. A Ordem dos Músicos do Brasil – OMB é uma Autarquia Federal, criada pela Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, com o intuito de preservar, fiscalizar e regulamentar a profissão de músico no Brasil.
A Constituição Brasileira em seu Artigo 5°, Alínea XIII, estabelece:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
A Lei Federal 3.857/60 estabelece:
Art. 1°. Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil, com a finalidade de exercer em todo o país a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de Músico.
Sobre os direitos e deveres mútuos
Apesar de, a nossa curiosidade fixar pontos sobre os nossos direitos e benefícios, todos nós, perante a lei e dentro dos limites da capacidade, somos sujeitos de direitos, deveres e obrigações. A relação entre direito, dever e obrigação é bastante próxima, visto que, para que se cumpra o direito de determinada pessoa, obrigar-se outra pessoa o dever de proporcioná-lo. A Ordem dos Músicos do Brasil é uma autarquia federal, criada pela Lei 3857/60, que traz, no seu art. 1º, expressamente elencados, os seus deveres e obrigações para com a classe musical: “exercer em todo país a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de Músico”.
Art. 59°. “Consideram-se empresas empregadoras para os efeitos desta lei:
a) os estabelecimentos comerciais, teatrais e congêneres bem como as associações recreativas, sociais ou desportivas;
b) os estúdios, de gravação, rádiodifusão, televisão ou filmagem;
c) as companhias nacionais de navegação;
d) toda organização ou instituição que explore qualquer gênero de diversão, franqueada ao público, ou privativa de associados.”
Art. 60°. “Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência social.”
Infelizmente, foram 42 anos de pura omissão. Somos uma nova diretoria disposta e determinada a trabalhar dentro da legalidade, lutando pelos interesses da classe musical, fiscalizando para não permitir que pessoas não habilitadas concorram com os nossos profissionais, e ainda, poder alcançar a dignidade e o respeito que nos é devido.
Todos os Músicos que se apresentam profissionalmente ou que de alguma forma tem a música como sua profissão, devem se inscrever na OMB, de acordo com a Lei Federal. Músicos que estão se apresentando profissionalmente, e que não possuem a inscrição na OMB, podem ser punidos pelo exercício ilegal da profissão, que constitui contravenção penal, de acordo com o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, com multas e até com prisão, de 3 a 90 dias. Todos os músicos de bandas e de orquestras, cantores, produtores musicais, professores de música, ou qualquer um que excerça a profissão de Músico, devem se inscrever.
O registro perante o órgão fiscalizador da profissão de músico é obrigatório e legal, devendo o interessado em exercer o trabalho de músico, inscrever-se previamente na Ordem dos Músicos. A Constituição garante a todos o exercício livre de qualquer trabalho, mas não dispensa ninguém de cumprir, de acordo com a Lei, as formalidades que este exercício, em cada caso, exige.
Os estabelecimentos e demais contratantes que contratarem músicos no excercíiio ilegal da profissão, também podem ser penalizados com pesadas multas, e até com a interdição judicial de seu estabelecimento. Para maiores informações, consulte a documentação disponível em nosso site, ou entre em contato com a OMB, por e-mail ou telefone.
Procure manter sua carteira em dia renovando-a anualmente.
O atraso na renovação poderá acarretar na suspensão e perda dos benefícios.
O prazo para a renovação é de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano.